Sobre o verdadeiro pecado!

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"O primeiro pecado da humanidade foi a fé; a primeira virtude foi a dúvida." Carl Sagan

segunda-feira, 1 de outubro de 2007

A miserabilidade da pena de prisão no processo penal.

A miserabilidade da pena de prisão no processo penal.

Cláudia de Marchi[1]


O Direito Criminal sempre me encantou, antes mesmo de me formar na Universidade de Passo Fundo trabalhei ao lado de um dos melhores e mais honestos advogados criminalistas da região, após, porém, me afastei um pouco da área, com uma espécie de medo de afirmar-me como criminalista mulher perante a sociedade.
Na verdade, a palavra criminalista mascara alguns estigmas negativos, sendo cada vez mais difícil a atuação dos advogados nesta área, em que o Ministério Público é colocado como anjo a favor da sociedade, e os advogado de defesa como um ente praticamente “pró-criminoso”. O que não é verdade, como diria Francesco Carnelutti, o advogado é aquele que é chamado a socorrer (“Advocatus, vocatus ad”) tal qual o médico, mas apenas a ele é dado este nome, porque à ele se pede a forma essencial de ajuda que é a amizade[2]. Amizade, frise-se, não à delinqüência, mas à família do delinqüente, e, porque não dizer, dentro de certos limites profissionais e morais, à ele mesmo.
Pois bem, o Direito Penal não foi uma paixão passageira em minha vida, tenho hoje, a certeza de que minha afinidade pela área constitui-se em um amor, porque mesmo distante, voltei a atuar em alguns casos e sinto aquela alegria jovial que chega a tirar-me o sono tamanha a empolgação e, inclusive, preocupação com certos casos.
Algumas menções e palavras ficam na mente do advogado. Atendi ao pai de um novo cliente, um rapaz de boa família, que, como eu, estudou nos melhores colégios da cidade, tendo sido meu colega durante o segundo grau, e na própria Faculdade de Direito. Drogado, há alguns anos assassinou a parceira, igualmente viciada, num momento em que, certamente, a razão lhe faltou. Sem ter conseguido a progressão de regime com 1/6 da pena, o pai busca um Recurso, e me disse, de forma a comover-me: “Eu sei que se eu tirar meu filho de lá agora eu ainda posso recupera-lo. Se ele ficar lá dentro mais tempo, eu vou perde-lo.” É doído ouvir isso, dói na alma porque faz pensar na realidade do sistema penal brasileiro. Na realidade do Brasil, enfim.
Ao contrário do que afirma a maioria das pessoas eu não vejo problema na ausência de leis, eu vejo problema na falta de política criminal. Na falta de atitude do Estado ao pensar no futuro, na necessidade de aplicação de penas enquanto faltam lugares nas prisões, quando a corrupção existe no Governo e dentro dos careceres. Vejo problema nos poucos presídios existentes, na degradante situação dos presidiários, enfim, na constatação de que a pena de prisão pode punir, retribuir ao “mal do crime a sua pena”, mas nunca, jamais atua de forma preventiva especial, ou seja, dando meios para a ressocialização do condenado. Pelo contrário, creio que o individuo saia do presídio carregado de aprendizados negativos.
Poderiam ser implantados trabalhos diversos, desde agrários até outros, como conserto de máquinas, computadores, marcenaria, culinária, enfim, várias espécies de labor para ocupar os presos e, assim, auxilia-los em sua recuperação psíquica para voltar à sociedade. No caso do meu cliente, se vê assolado pelo arrependimento, pela culpa e não possui atendimento psicológico nem nada do tipo, pelo contrário, existe tráfico de drogas dentro do presídio criando em seu pai a desconfiança de que o filho possa estar consumindo algum tipo de entorpecente que, “não” se sabe “como” entra no Presídio.
Todavia o jovem deseja sair, ir para uma clinica de reabilitação, concluir o curso superior, enfim, deseja se recuperar, voltar à sociedade com dignidade. Talvez, neste País este seja o desejo de muitos presidiários, mas será que conseguirão? E o contato, 24 horas por dia, com criminosos contumazes que nada mais fazem se não contar suas histórias de revolta, ódio e delitos hediondos? Existe uma certa diferença entre a mente da pessoa que em certo momento cometeu um crime, um homicídio, por exemplo, e aqueles que cometem ou cometeram vários deles, todavia, dentro dos presídios todos se misturam na inércia de seus dias. Penso, pois, que enquanto o sistema penal se mantiver desta forma (errada), enquanto o Estado não der atenção à necessidade de construção de presídios e implementação de meios de ressocialização aos criminosos a progressão de regime se mostra urgente para que jovens que cometeram um crime não tenham sua personalidade ainda mais degradada vez que estão sujeitos a más influências dentro dos presídios, o que remete meus pensamentos a necessidade de exclusão da reincidência da lista das agravantes da pena. Existe algo errado, algo muito errado em nosso Sistema Penal, e, enfim, em nosso Estado Democrático de Direito e é a sociedade que paga pela sua prostração diante da grave realidade.
[1] Advogada na cidade de Passo Fundo/RS e especialista em Direito Constitucional pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
[2] CARNELUTTI, Francesco. As misérias do Processo Penal. 5ª Ed. Campinas: Bookseller, 2001, p.28.

2 comentários:

  1. Oi! colega, gostei muito do teu artigo no site espaço vital, concordo com você integralmente o MP é o anjinho enquanto o advogado é o vilão, pois defende o bandido enquanto o primeiro a sociedade pois é o fiscal da lei.
    mentira! o MP é fiscal da lei no cível, no crime é parte, e se é parte por óbvio que tem interesse no resultado do feito.
    um grande abraço. só uma perguntinha você tem namorado???
    IVAN BATISTA, 26 anos de idade, advogado criminalista, com destacada autação no Tribunal do Júri.

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  2. Prezada Colega Claudinha,
    Concordo em gênero e grau com você sobre nosso amor quando estudantes pelo direito penal, um dos direitos mais lindos e apaixonantes que temos, motivo aliás muito decisivo na vida demuitos profissionais da área quando decidem-se pela advocacia.
    Parabéns pela sua matéria Amiga, muito sábia e que ainda nos faz acreditar que podemos crer no sistema.

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