A separação "consensual" e sua burocracia.
- Dra. Cláudia, eu e meu marido não somos casados há muito tempo e não nos relacionamento bem, dai eu resolvi deixa-lo. Quando eu disse para ele apenas o que eu queria que ele fizesse com os bens que adquirimos ele ameaçou me matar. Sim Dra. ameaçou me matar gritando na frente da minha mãe e de outras pessoas, inclusive!
- Lamento, mas, me diga uma coisa, você vai querer entrar com a separação litigiosa? Registrou ocorrência da ameaça?
- Sim, registrei, inclusive "mandaram" ele sair de casa, mas como ele já morava lá antes de casarmos eu mesma sai e minha mãe conversou com ele para retirar meus pertences de lá. Quanto a separação o pai dele fez uma proposta através da minha tia e eu...Bem, Dra. eu não quero sofrer mais do que sofri, vou aceitar para me livrar dele e de tudo de ruim que ele representa para minha vida.
- Sim, a lei propicia fazermos a separação por escritura pública em que vocês dois comparecem ao Cartório de Notas, faz-se um termo e saem de lá separados judicialmente, em um ano ocorre o Divórcio. A Lei mudou e esta mais fácil...
- (interrompe)Fácil o que Dra.? Eu ter que me deparar com o pirado que ameaçou me matar e que quase me matou emocional e fisicamente? Não pode Dra.!
- Bem, mas ainda que entremos com uma ação litigiosa ou judicial terás que vê-lo perante o Juiz que, de regra, tenta "apaziguar os ânimos", isso também não é agradável.
- Então Dra. vou passar uma procuração para alguém, farei qualquer coisa! Não pode falar com o cartório?
- Podemos tentar, mas em cidade de porte como a nossa será praticamente impossível, eles não aceitam, quanto a procuração é viável se...(continua entre uma lamúria e outra).
Não gosto de Direito de Família, nunca gostei, mas por motivos pessoais tive contato com impasses como os narrados no diálogo fictício (ou nem tanto) acima. E, continuei sem gostar desta parte do Direito. A Lei "facilita" o que e para quem? A mulher que de regra sai acuada do relacionamento, com a sua estrutura psíquica em frangalhos tem que se sujeitar às "facilidades" que judiam mais dela do que do outro.
E quando a pessoa que fez por merecer a separação se nega a dar? Conheço uma pessoa que se separou há pouco e teve que fazer propostas aberrantes através do advogado para o ex marido aceitar assinar a separação. A mulher "pagou" para se separar assumindo dívidas que não fez. Justo para quem? Acho que esta faltando mulheres que sofreram com homens ignorantes e maldosos na hora da separação se tornarem legisladoras neste País.
Vamos facilitar a situação de quem, não amando mais e tendo sofrido decepções, "aceita" a separação consensual para poupar dor, mas ainda assim se vê diante de burocracias desnecessárias. Saliente-se que de regra não é o cônjuge homem quem sugere a "consensual", mas seus familiares que tentam minorar os problemas advindos da separação e possibilidade de uma separação litigiosa que custa caro e demora anos.
Casamento é mais comunhão de sentimentos, amor e anseios do que instituição jurídica. Havendo divisão consensual de bens (o que é fácil porque aquele que deseja se separar normalmente sai "perdendo" em prol do ganho de sua paz outrora perdida) não deveria ser necessária audiência ou encontro entre os separandos. Poupem a mulher e seu medo, seu receio pela sua vida, inclusive, neste mundo em que a cada dia ocorre um homicídio passional mais triste e tolo que o outro.
A mulher é sim mais frágil do que o homem no quesito separação quando é ela quem deseja se separar. Existem ameaças, existe a resistência do outro em lhe facilitar a vida. Sim, porque casamento dá um prazer no ato do "vos declaro marido e mulher" e dois prazeres na hora do "agora a senhora volta a assinar seu nome de solteira".
Para uma relação chegar ao ponto da separação Sr. Legislador, foram muitas as brigas, as ofensas, as humilhações, as mágoas e, de regra, saiu o amor e entrou o desprezo de forma que colocar a separanda de frente com o separando pode lhe causar uma úlcera nervosa para toda sua vida. Vamos facilitar a separação consensual ainda mais e agilizar o tramite das litigiosas ou será que a Igreja Católica patrocina a feitura de Leis?
Vamos deixar as pessoas se separarem de forma simples, sem contato, sem que tenham que ser colocadas frente a frente quando uma delas foi ameaçada. Vamos perceber Senhores Legisladores que de dolorida bastou a decisão pela separação, de resto é necessário facilitar a "concessão" de liberdade para que a pessoa que deseja sumir das vistas do ex doente possa ir para a Oceania sem levar consigo uma certidão de casamento infeliz, um sobrenome que traz más lembranças e uma pessoa não confiável "no pé". Sim, senhores Legisladores, existem mulheres inteligentes e de bem que se apaixonam e casam com uma pessoa mentirosa, mas isso não é crime. Crime é dificultar a separação para uma mulher que casou enganada e sofreu em demasia. Crime é colocar a pessoa ameaçada que faz de tudo para assinar a separação diante de uma pessoa que pode nem sequer aparecer no Cartório ou na audiência, e, porque não, sabendo que a outra estará lá em determinado horário pode mata-lá ou mandar alguém faze-lo? Será necessário que isso aconteça com a atriz da novela, com a filha do Desembargador ou com a enteada do empresário milionário para que a Lei mude?
Cláudia de Marchi
Wonderland, 18 de abril de 2010
- Dra. Cláudia, eu e meu marido não somos casados há muito tempo e não nos relacionamento bem, dai eu resolvi deixa-lo. Quando eu disse para ele apenas o que eu queria que ele fizesse com os bens que adquirimos ele ameaçou me matar. Sim Dra. ameaçou me matar gritando na frente da minha mãe e de outras pessoas, inclusive!
- Lamento, mas, me diga uma coisa, você vai querer entrar com a separação litigiosa? Registrou ocorrência da ameaça?
- Sim, registrei, inclusive "mandaram" ele sair de casa, mas como ele já morava lá antes de casarmos eu mesma sai e minha mãe conversou com ele para retirar meus pertences de lá. Quanto a separação o pai dele fez uma proposta através da minha tia e eu...Bem, Dra. eu não quero sofrer mais do que sofri, vou aceitar para me livrar dele e de tudo de ruim que ele representa para minha vida.
- Sim, a lei propicia fazermos a separação por escritura pública em que vocês dois comparecem ao Cartório de Notas, faz-se um termo e saem de lá separados judicialmente, em um ano ocorre o Divórcio. A Lei mudou e esta mais fácil...
- (interrompe)Fácil o que Dra.? Eu ter que me deparar com o pirado que ameaçou me matar e que quase me matou emocional e fisicamente? Não pode Dra.!
- Bem, mas ainda que entremos com uma ação litigiosa ou judicial terás que vê-lo perante o Juiz que, de regra, tenta "apaziguar os ânimos", isso também não é agradável.
- Então Dra. vou passar uma procuração para alguém, farei qualquer coisa! Não pode falar com o cartório?
- Podemos tentar, mas em cidade de porte como a nossa será praticamente impossível, eles não aceitam, quanto a procuração é viável se...(continua entre uma lamúria e outra).
Não gosto de Direito de Família, nunca gostei, mas por motivos pessoais tive contato com impasses como os narrados no diálogo fictício (ou nem tanto) acima. E, continuei sem gostar desta parte do Direito. A Lei "facilita" o que e para quem? A mulher que de regra sai acuada do relacionamento, com a sua estrutura psíquica em frangalhos tem que se sujeitar às "facilidades" que judiam mais dela do que do outro.
E quando a pessoa que fez por merecer a separação se nega a dar? Conheço uma pessoa que se separou há pouco e teve que fazer propostas aberrantes através do advogado para o ex marido aceitar assinar a separação. A mulher "pagou" para se separar assumindo dívidas que não fez. Justo para quem? Acho que esta faltando mulheres que sofreram com homens ignorantes e maldosos na hora da separação se tornarem legisladoras neste País.
Vamos facilitar a situação de quem, não amando mais e tendo sofrido decepções, "aceita" a separação consensual para poupar dor, mas ainda assim se vê diante de burocracias desnecessárias. Saliente-se que de regra não é o cônjuge homem quem sugere a "consensual", mas seus familiares que tentam minorar os problemas advindos da separação e possibilidade de uma separação litigiosa que custa caro e demora anos.
Casamento é mais comunhão de sentimentos, amor e anseios do que instituição jurídica. Havendo divisão consensual de bens (o que é fácil porque aquele que deseja se separar normalmente sai "perdendo" em prol do ganho de sua paz outrora perdida) não deveria ser necessária audiência ou encontro entre os separandos. Poupem a mulher e seu medo, seu receio pela sua vida, inclusive, neste mundo em que a cada dia ocorre um homicídio passional mais triste e tolo que o outro.
A mulher é sim mais frágil do que o homem no quesito separação quando é ela quem deseja se separar. Existem ameaças, existe a resistência do outro em lhe facilitar a vida. Sim, porque casamento dá um prazer no ato do "vos declaro marido e mulher" e dois prazeres na hora do "agora a senhora volta a assinar seu nome de solteira".
Para uma relação chegar ao ponto da separação Sr. Legislador, foram muitas as brigas, as ofensas, as humilhações, as mágoas e, de regra, saiu o amor e entrou o desprezo de forma que colocar a separanda de frente com o separando pode lhe causar uma úlcera nervosa para toda sua vida. Vamos facilitar a separação consensual ainda mais e agilizar o tramite das litigiosas ou será que a Igreja Católica patrocina a feitura de Leis?
Vamos deixar as pessoas se separarem de forma simples, sem contato, sem que tenham que ser colocadas frente a frente quando uma delas foi ameaçada. Vamos perceber Senhores Legisladores que de dolorida bastou a decisão pela separação, de resto é necessário facilitar a "concessão" de liberdade para que a pessoa que deseja sumir das vistas do ex doente possa ir para a Oceania sem levar consigo uma certidão de casamento infeliz, um sobrenome que traz más lembranças e uma pessoa não confiável "no pé". Sim, senhores Legisladores, existem mulheres inteligentes e de bem que se apaixonam e casam com uma pessoa mentirosa, mas isso não é crime. Crime é dificultar a separação para uma mulher que casou enganada e sofreu em demasia. Crime é colocar a pessoa ameaçada que faz de tudo para assinar a separação diante de uma pessoa que pode nem sequer aparecer no Cartório ou na audiência, e, porque não, sabendo que a outra estará lá em determinado horário pode mata-lá ou mandar alguém faze-lo? Será necessário que isso aconteça com a atriz da novela, com a filha do Desembargador ou com a enteada do empresário milionário para que a Lei mude?
Cláudia de Marchi
Wonderland, 18 de abril de 2010
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