Discurso leigo, dúvidas, latrocínio e o quarto
poder.
“O problema do mundo de hoje é que as pessoas
inteligentes estão cheias de dúvidas, e as pessoas idiotas estão cheias de
certezas.” Frase atribuída à Bertrand Russel e Charles Bukowski. Gosto dela, ela é eximia em realismo!
É por isso que existe tanto discurso de leigo “ecoando”
aos quatro ventos por aí! Recém ouvi que o caso do latrocínio do jovem estudante
de medicina que estava visitando a família em Sinop/MT, Eric Severo, só está
obtendo “justiça”, porque a família é abonada e influente.
Para começar, prender em flagrante ou decretar
prisão preventiva numa investigação que envolve criminosos de fora do Estado,
inclusive, não é “justiça”, é procedimento judicial.
Concordo, no entanto, que a relevância dada a
crimes “midiografados” é maior, mas isso é um “mal” brasileiro, quiçá mundial.
Inclusive, na data de ontem (28/12) fez aniversário de 22 anos do assassinato
da Daniela Perez, filha da Glória Perez. É “graças” ao assassinato dela que tivemos
o homicídio qualificado inserido na lei de Crimes Hediondos.
A “Justiça” brasileira talvez veja dinheiro, poder
fama e status da família das vítimas, principalmente porque o quarto poder,
leia-se, a imprensa, retrata mais determinados casos. Sobre a influencia da mídia,
interessante assistir ao filme norte-americano de 1997, denominado “O quarto
poder”.
É a mídia que influencia o judiciário, não o
contrário, infelizmente. Latrocínio é um crime de gravidade mais aberrante que
a do homicídio, inclusive, nem é remetido a júri popular, é juiz togado quem
julga.
Sabe, por quê? Porque o legislador presumiu que
homicídio pode ter motivos menos vis, menos bestas do que, simplesmente, “pegar
do outro o que é dele”. Tanto que a pena do latrocínio varia do mínimo de 20 ao
máximo de 30 anos e a do homicídio qualificado (o mais grave e hediondo) varia
de 12 ao máximo de 30 anos e são os “pares”, ou seja, a sociedade quem julga.
O homicídio é o mais “humano” dos crimes, em que pese
diga respeito ao valor essencial que é a vida. O latrocínio é desumano, porque
à vida da pessoa o ladrão deu o valor do bem roubado. É, literalmente, como a
maioria sabe, roubo seguido de morte, um dos tipos mais abjetos de crime que,
em minha opinião, temos no Código Penal, por isso a repercussão do caso.
Ah, mas o
resultado é o mesmo, tipo “uma vida se foi”? Claro, concordo que vidas têm o
mesmo valor, sendo a do pobre ou a do rico. Mas, quiçá, não fosse pela
repercussão de alguns casos, sequer a nossa legislação não evoluísse! A culpa
não é do juiz e do Judiciário, repito, é de quem divulga os acontecimentos, se
“apega” a determinados casos e acaba influenciando, aí sim, as decisões
judiciais!
Mas, como sou demasiado cheia de dúvidas, deixo a
pergunta: Isso é de “todo” ruim? Ou algo vem em beneficio da coletividade,
mesmo que sejam poucos os casos que a imprensa dê atenção? É, ao contrário de
muitos, eu sou cheia de questionamentos, lamento.
Cláudia de Marchi
Sorriso/MT, 29 de dezembro de 2014.
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