Tribunal do Júri.
A defesa de acusados de crimes dolosos contra a
vida está cada vez mais difícil. No Ministério Público estão os
"promotores de justiça" e os advogados, convêm perguntar, o que
promovem na visão dos leigos que compõe um corpo de jurados?
A nomenclatura está equivocada, a colocação das
partes no Tribunal do Júri, vez que o órgão acusador está ao lado do
magistrado, como se estivesse em posição mais respeitável juridicamente do que
a defesa, também é, no mínimo, “estranha”.
Ademais, a defesa não enfrenta apenas promotores
combativos, enfrentamos preconceitos, enfrentamos a tendência humana em se
identificar com a vítima e de ser, da vida alheia, julgador algoz como se o
"outro" e o dos "outros" pudessem errar, agir sem pensar,
enfim, mas eles, exímios, jamais.
Para ser advogado de defesa é preciso estar
preparado. Preparado para os olhares de critica de quem, desarrazoadamente crê
que você está defendendo o crime e não o criminoso. Se o Tribunal do Júri e
advocacia criminal, no geral, sempre foi difícil e estigmatizador, em era de “sensação
de impunidade” está ainda mais e o Ministério Público explora, geralmente com
êxito, este fato.
A verdade é que, em que pese existam promotores
públicos talentosíssimos, não podemos ignorar que acusar é sempre mais fácil. É
uma tendência humana, até mesmo no âmbito doméstico, acusar ao outro e defender
a si mesmo. Num plenário, fora a sua família, por si, um réu só tem o seu
defensor que, por sua vez, tem, de regra, contra si voltada toda espécie de
ressalvas em relação ao que alega.
Foi-se o tempo em que a oratória prevalecia, em que
teatros eram feitos e aceitos com respeitabilidade. A realidade é que, havendo
processo cujo julgamento seja atribuído a um conselho de jurados, estes, já
chegam ao plenário com o ânimo de condenar, conseguir votos a favor da defesa é
mais que uma luta, praticamente uma vitória.
Juízos togados, conhecedores do Direito Penal,
sabem que, na dúvida, se beneficia o acusado. Ocorre que, não é em, no máximo
duas horas que um defensor combativo conseguirá fazer os membros da sociedade,
leigos, compreenderem princípios constitucionais, quando, com certeza têm, ao
lado de seus instintos, um órgão acusador que deixa claro que defende a vida,
que defende a sociedade, como se, na sociedade não existissem filhos de pessoas
de bem que, em atos impensados, cometem delito do qual amargarão arrependimento
para sempre.
E não por terem cometido um ilícito previsto no
Código Penal, mas por sentirem a própria consciência doer. Enfim, a defesa
também defende a vida, a liberdade e a dignidade daquele que, de regra, ninguém
olha como um ser humano, daquele com o qual ninguém tenta se identificar. É uma
tarefa pesarosa e honrosa, pois.
As pessoas gostam de crer que eles, seus parentes,
amigos, enfim, quem amam, jamais serão autores de delito, jamais serão algozes,
jamais incidirão em conduta reprovável, logo, a acusação, tem, ao seu lado, o
instinto humano.
Todavia, em que pese enfrentemos leigos imbuídos da
possibilidade de condenar, temos a alegria de cruzarmos com magistrados que,
acima de tudo respeitam a Constituição. Certas decisões, portanto, fazem valer
o nosso esforço, o nosso empenho, vez que, em detrimento de qualquer anseio
humano, são justas. Ou, ao menos, melhor se assemelham a um ideal humano de
justiça.
Cláudia de Marchi
Sorriso/MT, 1º de julho de 2014.
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