Sobre o verdadeiro pecado!

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"O primeiro pecado da humanidade foi a fé; a primeira virtude foi a dúvida." Carl Sagan

terça-feira, 1 de julho de 2014

Tribunal do Júri.

Tribunal do Júri.

A defesa de acusados de crimes dolosos contra a vida está cada vez mais difícil. No Ministério Público estão os "promotores de justiça" e os advogados, convêm perguntar, o que promovem na visão dos leigos que compõe um corpo de jurados?
A nomenclatura está equivocada, a colocação das partes no Tribunal do Júri, vez que o órgão acusador está ao lado do magistrado, como se estivesse em posição mais respeitável juridicamente do que a defesa, também é, no mínimo, “estranha”.
Ademais, a defesa não enfrenta apenas promotores combativos, enfrentamos preconceitos, enfrentamos a tendência humana em se identificar com a vítima e de ser, da vida alheia, julgador algoz como se o "outro" e o dos "outros" pudessem errar, agir sem pensar, enfim, mas eles, exímios, jamais.
Para ser advogado de defesa é preciso estar preparado. Preparado para os olhares de critica de quem, desarrazoadamente crê que você está defendendo o crime e não o criminoso. Se o Tribunal do Júri e advocacia criminal, no geral, sempre foi difícil e estigmatizador, em era de “sensação de impunidade” está ainda mais e o Ministério Público explora, geralmente com êxito, este fato.
A verdade é que, em que pese existam promotores públicos talentosíssimos, não podemos ignorar que acusar é sempre mais fácil. É uma tendência humana, até mesmo no âmbito doméstico, acusar ao outro e defender a si mesmo. Num plenário, fora a sua família, por si, um réu só tem o seu defensor que, por sua vez, tem, de regra, contra si voltada toda espécie de ressalvas em relação ao que alega.
Foi-se o tempo em que a oratória prevalecia, em que teatros eram feitos e aceitos com respeitabilidade. A realidade é que, havendo processo cujo julgamento seja atribuído a um conselho de jurados, estes, já chegam ao plenário com o ânimo de condenar, conseguir votos a favor da defesa é mais que uma luta, praticamente uma vitória.
Juízos togados, conhecedores do Direito Penal, sabem que, na dúvida, se beneficia o acusado. Ocorre que, não é em, no máximo duas horas que um defensor combativo conseguirá fazer os membros da sociedade, leigos, compreenderem princípios constitucionais, quando, com certeza têm, ao lado de seus instintos, um órgão acusador que deixa claro que defende a vida, que defende a sociedade, como se, na sociedade não existissem filhos de pessoas de bem que, em atos impensados, cometem delito do qual amargarão arrependimento para sempre.
E não por terem cometido um ilícito previsto no Código Penal, mas por sentirem a própria consciência doer. Enfim, a defesa também defende a vida, a liberdade e a dignidade daquele que, de regra, ninguém olha como um ser humano, daquele com o qual ninguém tenta se identificar. É uma tarefa pesarosa e honrosa, pois.
As pessoas gostam de crer que eles, seus parentes, amigos, enfim, quem amam, jamais serão autores de delito, jamais serão algozes, jamais incidirão em conduta reprovável, logo, a acusação, tem, ao seu lado, o instinto humano.
Todavia, em que pese enfrentemos leigos imbuídos da possibilidade de condenar, temos a alegria de cruzarmos com magistrados que, acima de tudo respeitam a Constituição. Certas decisões, portanto, fazem valer o nosso esforço, o nosso empenho, vez que, em detrimento de qualquer anseio humano, são justas. Ou, ao menos, melhor se assemelham a um ideal humano de justiça.

Cláudia de Marchi

Sorriso/MT, 1º de julho de 2014.

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