Da PEC 171 e outros estelionatos by Eduardo Cunha!
Eu poderia postar a notícia tragicômica da
aberração democrática e constitucional ocorrida nesta madrugada e liderada pelo
neo fascista Eduardo Cunha, (ops, favor ignorar o atributo
"anterior", pois demasiado "elogioso") que, na verdade, não
passa de um tolo infantil: "Rejeitaram uma PEC semelhante ontem? Então
vamos 'de novo' até a minha ideia ganhar"!
E desta feita não permitiu a entrada dos poucos
estudantes que foram à Câmara para defender a derrubada da proposta, alegando
que os manifestantes fizeram tumulto na noite anterior. Segundo li "jovens
da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Nacional dos Estudantes
Secundaristas (UNBES) não esperavam a retomada da votação e, por isso, não
conseguiram fazer protestos como os mobilizados na noite anterior", afinal
o pária e os seus comparsas agiram na "surdina"!
Falência do processo democrático, não? Eu
humildemente acho. Andei lendo que eles querem "reduzir o sentimento de
impunidade", algo como o que faz um cão esfomeado ao ficar vendo os
franguinhos girar naquelas máquinas, sabe?! Saciar não sacia, mas o cheiro é
tão bom!
Enfim, outra trama para aliviar os ânimos do povo
sedento de punição, quando não se fala em cumprimento do ECA ou, quiçá, na
alteração do tempo de medida socioeducativa, menos ainda em edificação de mais
unidades prisionais para presos maiores de idade ou de internação para os
menores infratores!
Este é o Brasil, infelizmente! Não deu de um jeito,
então "damos um jeitinho". Total menosprezo a inteligência
popular, para dizer pouco! Fica aqui minha lástima e minha revolta expressadas
"positivamente" com algumas (apenas algumas, mais, vide estudo do
Direito Comparado, Psicologia e visite o presídio mais próximo!) razões
contrárias a política da "televisão de cachorro", digo, redução da
maioridade penal.
Amigo, cidadão brasileiro e você, acadêmico de
Direito, pegue o parágrafo 5º, do artigo 60 da Constituição Federal, se você é
a favor da redução da maioridade penal é provável que, além de se julgar um profundo
conhecedor das leis, deva ter ignorado o que o mesmo artigo fala em seu
paragrafo 4º, mas, literalmente, “pulemos” tal assunto.
Pois bem, leu o paragrafo 5º? Lá diz que o assunto constante
de proposta de emenda rejeitada ou “prejudicada” não poderá ser objeto de nova
proposta na mesma sessão. Pois na terça-feira a PEC 171 foi rejeitada e com
assunto praticamente idêntico, na noite de ontem, com votação encerrada de
madrugada, aquela outra PEC, proveniente do ardil insano do Eduardo Cunha e
seus comparsas foi aprovada!
Eu já falei acima em vocabulário leigo que isso é
rasgar a Constituição, pois volto a dizer: inconstitucionalidade formal da PEC
aprovada! Uma ofensa ao Estado Democrático de Direito. STF, faça alguma coisa,
porque desse jeito a gente perde a fé! Respeito constitucionalistas que pensam
de forma diversa, mas dizer que a PEC aprovada não tem a mesma “matéria” da
anterior não me convence, se trata de manobra politica, de ardil. De astucia em
detrimento dos direitos fundamentais.
Cláudia de Marchi
Sorriso/MT, 02 de julho de 2015.
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