Sobre o verdadeiro pecado!

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"O primeiro pecado da humanidade foi a fé; a primeira virtude foi a dúvida." Carl Sagan

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Do legislativo teísta ao Judiciário libertador.

Do legislativo teísta ao Judiciário libertador.

Outro dia uma linda aluna minha me perguntou a respeito da adoção por casais homoafetivos e correlacionou a ausência de leis a respeito ao casamento gay indagando sobre o “por que” não foi feita uma lei regulamentando a matéria diante das decisões judiciais favoráveis que temos. Eu respondi mais ou menos assim, repito abaixo e torno a falar após:
“Porque as reformas constitucionais e legais são mais lentas que as mutações. Em todo ordenamento jurídico. A atuação do judiciário vincula e o legislativo é moroso.
Não é um assunto, é um fato. No judiciário temos estudiosos pensantes, no legislativo uma bancada retrógrada evangélica que lasca com a racionalidade humana.”
Então, ao responde-la eu tive uma epifania! A independência dos poderes pode ser muito, muito mais salutar do que vemos ao lhe estudarmos! Se não fossem as decisões judiciais em conformidade com a Constituição ainda viveríamos nos tempos do termo “mulher honesta”. Mutações são de interpretação, reformas são formais, são da lei, do papel. Quem “mutaciona” são os interpretes das leis, portanto.
Vamos começar pelo seguinte: para compor o legislativo é necessário ter curso superior? Não. É necessário conhecer o Direito? Também não. A Psicologia? A Antropologia? O Direito Comparado? Não, obviamente não. Então meu filho, como esperar que tenhamos leis decentes se o Judiciário requer membros estudiosos, informados e especializados e o órgão que elabora as leis não tem rigor algum na seletividade intelectual de seus membros?
“São membros do povo”. Ai, que lindo né!? Mas na hora de safar o contribuinte e o cidadão dos desmandos feitos pelos membros do povo é um membro da área jurídica que postulará perante o Judiciário a sua “causa” e este Poder que irá lhe dar um salvo conduto racional, infelizmente.
Antes do Código Civil, do Código Penal, do CTN, da Constituição Federal e de todos os instrumentos legais sofrerem alteração (reforma) a jurisprudência muda o enfoque, ela não é estanque, ela muda, evolui e, assim, com o tempo o legislativo se adequa. Se adequa a que? A interpretação dada pelos Tribunais (Judiciário) às leis aplicadas.
O legislativo brasileiro pretende, cada vez mais e de forma ardilosa, transformar o Brasil num Estado teísta. Qual o dever do Judiciário? Garantir a laicidade do Estado. Se dependesse do legislativo nem aborto de feto anencefálico seria permitido, meu jovem!
Qual o impedimento legal para a união homoafetiva? Para a adoção por casais homossexuais se até pessoas solteiras podem adotar? Nenhuma e isso começou a ser visto há anos no Brasil, pelo nosso Supremo Tribunal Federal, apenas em 2011, mas o Tribunal de Justiça gaúcho, o mais vanguardista, teve sua primeira regulamentação a matéria pela corregedoria da justiça em 2004. Mas, porque não há mudança dos diplomas legais relativos a matéria?
Porque o legislativo não é formado por estudiosos, pensadores, laicos! Existe a bancada evangélica como eu citei na resposta, literalmente, “curta e grossa” à minha jovem aluna! Pra eles a bíblia e não a Constituição tem força. A bíblia! Aquele livro escrito a milhares de homens que favorece a escravidão de negros e a submissão de mulheres.
Logo, contamos com resolução do CNJ a respeito do casamento homoafetivo. Quanto a adoção o Tribunal de Justiça gaúcho foi favorável a um caso em 2006 que só chegou ao STJ em 2010! Apenas em março de 2015 uma causa positiva chegou ao STF, nosso “popular” guardião da Constituição.
Em suma, é recente e, infelizmente, encontra nos legisladores, sobretudo os evangélicos, uma barreira, mas, contaremos com resoluções do CNJ já que é tão difícil para o legislativo brasileiro sair da vala do senso comum, da ignorância, do preconceito, do conservadorismo, do teísmo. Que pena que não é tão difícil para eles anuírem com a corrupção! Ah se pensar gerasse dinheiro!


Cláudia de Marchi

Sorriso/MT, 02 de julho de 2015. 

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