Sobre o verdadeiro pecado!

Sobre o verdadeiro pecado!
"O primeiro pecado da humanidade foi a fé; a primeira virtude foi a dúvida." Carl Sagan

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Intolerância a frustração?

Intolerância a frustração?

Eu não sou um ser humano com muita tolerância a frustrações e derrotas, pelo contrário, as evito ao máximo. Às vezes acho que nunca tomei um fora de tanto repudio que tenho a isso, se a relação começa a ficar ruim, eu me antecipo e termino.
Loucuras, quem não tem as suas? Pois hoje é um dia feliz para mim! Depois de ter reprovado no exame de visão para renovação da CNH há quase ano, feito novos óculos, animei-me a fazer outro! Eu quase não tive alteração no grau, logo, não compreendi como pude ser reprovada no primeiro. Ou melhor, compreendi, eu sou seriamente míope!
Todavia, fiquei um ano postergando a realização de novo exame, por medo de reprovar de novo! Não, Arnaldo, isso não pode, mas, aconteceu! Nesses momentos eu agradeço nunca ter reprovado em exame algum, do contrário, não sei qual seria o teor da minha paranoia para pleitear nova aprovação.
E isso inclui os principais, vestibular (na minha época era razoavelmente concorrido), primeira habilitação e o abençoado do exame da OAB, afinal, uma coisa é certa, após uma reprovação o nervosismo só aumenta, senti isso hoje no meu simplório exame de visão! Sei lá, se você reprovou alguma vez em algum exame e ficou nervoso depois, se do exame depende a sua carreira, faça um favor a si mesmo, procure um psicólogo! Eu acho que ajuda, ajuda muito!
Não procurei dessa vez, mas procurei após pagar dois processos de habilitação aos 18 e 20 anos e não fazer as aulas práticas deles, porque no primeiro o instrutor me cantou e no outro a mulher foi grossa. Sim, esquisitices, eu as tenho, eu as tive e, provavelmente, sempre terei!
Reconhecer suas próprias limitações e lutar por suas metas não custa nada. Sentir medo, é logico, superá-lo e fazer por onde superá-lo é essencial, mais, é sinal de inteligência e bom senso!

Cláudia de Marchi
Sorriso/MT, 28 de janeiro de 2015.

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