Sobre o verdadeiro pecado!

Sobre o verdadeiro pecado!
"O primeiro pecado da humanidade foi a fé; a primeira virtude foi a dúvida." Carl Sagan

domingo, 11 de janeiro de 2015

Olhares.

Olhares.

Não confie em palavras, não confie no que é dito. Confie nos olhares, confie, talvez, em atos. A forma com que a pessoa olha e como lhe trata não enganam a respeito do que ela sente por você. A palavra é a porta que leva a ilusão. E a corriqueira auto ilusão, aquela nossa mania romântica de crer que o outro é semelhante a nós em integridade, intenções e franqueza.
Pensando bem, você pode se iludir com o que ouve e até com as atitudes alheias. As pessoas conseguem ser falsas de uma forma demasiado descarada quando intencionam algo, mas, uma coisa é certa: a forma de seu olhar, a ternura, o afeto ou a raiva não podem ser mascarados.
Quando uma pessoa lhe quer bem, dentre várias, ela vai direcionar o olhar para você. O olhar, as mãos, a atenção. Quando uma pessoa lhe quer bem, ela vai expressar a admiração na forma com que lhe olha. Os olhos dela irão brilhar, irão sorrir ao olhar para você.
Quando uma pessoa lhe quer bem, ela vai olhar para a sua boca quando você fala, vai expressar uma espécie de confusão entre o desejo de lhe beijar e a simpatia com o que ouve. Mesmo que possa não concordar, afinal, ninguém pensa sempre igual e as diferenças fazem parte de qualquer relação, inclusive do amor.
Quando uma pessoa lhe quer bem, mesmo que diga palavras que possam lhe ferir, posto que, sem querer, as pessoas podem nos machucar, o olhar dela será seu. O olhar dela expressará o que o coração sente. O olhar pedirá perdão e expressará arrependimento por ter lhe feito sofrer. Logo, se o coração dela bater mais forte por você, o olhar será mais doce, mais terno e mais cheio de desejo.
Portanto, minha amiga, não avalie o bem querer alheio pelos atos, pelas palavrinhas, por aqueles pseudos planos, tipo “ainda vou te levar lá” e assemelhados. Avalie pela forma com que a pessoa lhe olha. Isso não engana nunca.

Cláudia de Marchi

Sorriso/MT, 11 de janeiro de 2015.

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