A utopia (idiotia?) da guarda compartilhada.
Guarda compartilhada, antes exceção, agora regra. Ora,
mas que beleza! Beleza hipócrita, beleza fdp, isso sim! Ninguém duvida que os
filhos precisam de máximo do convívio dos pais, mas isso não significa que
forçar a barra com o compartilhamento da guarda faça isso ser uma experiência saudável.
Sabe por que, amigo? Porque se o casal separado se
desse bem não estava separado. Se seus objetivos fossem os mesmos, se houvesse
mais paz do que tensão entre os mesmos não haveria divorcio.
Não importa se o casal convive com harmonia e
respeito pós-separação. Fato é que haverá sempre uma tensão, algo que não deu
certo, uma frustração implícita, latente, porém não olvidável. Ao menos de uma
das partes.
A guarda compartilhada obriga o ex casal a saber da
vida um do outro. Vê-se isso, no caso de filhos com menos de 7 anos. Essa modalidade
de guarda vai obrigar o ex casal a interagir, saber onde um vai, onde o outro
irá, o que um faz, o que o outro fez e assim por diante.
Se partirmos do pressuposto de que 9 em 10 casos a
coisa, para um dos “ex” não foi a “contento” intimo e de ego, como ficará a
situação? Se o excesso de contato costuma gerar atrito em casos corriqueiros,
mais ainda quando o ex casal já se encontra separado!
Loucura! Irão começar as implicâncias, um
acompanhando a vida do outro e, consequentemente, embates, descontentamento e
até discussões! Consequentemente, o filho será afetado.
A guarda compartilhada é uma utopia, para não dizer
uma idiotia. Deveria continuar como sendo faculdade e não obrigação, exceção e não
regra. A maioria dos separados não está preparada para o “contato”, ainda que
virtual, que essa modalidade de guarda de filhos obriga.
Obrigar um ex casal que não dialoga a compartilhar
a guara dos filhos é um disparate legislativo, uma asneira jurídica, algo impossível,
inaceitável e desrespeitoso. Não só maculador da liberdade dos adultos, mas da
paz dos filhos.
Isso sem contar os pais relapsos que irão ficar
irresponsavelmente com os filhos só para não precisar pagar pensão ao guardião
que detém a guarda. Quer saber? Esse assunto me ferve o sangue. Mais uma da
série de piadas legislativas brasileiras. Um nojo, enfim!
Cláudia de Marchi
Sorriso/MT,
29 de março de 2015
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